RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1989

 

Nega licença para a instauração de processo criminal contra o Deputado Delfim Netto.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º É negada a licença, solicitada pelo Supremo Tribunal Federal através do oficio nº 1.746/P, de 10 de novembro de 1988, para instauração de processo contra o Deputado Antonio Delfim Netto.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 20 de setembro de 1989.

Deputado Paes de Andrade

 Presidente da Câmara dos Deputados