RESOLUÇÃO  Nº 13,  DE 1971

Estende aos Serviços Administrativos da Câmara dos Deputados o disposto no parágrafo único do Artigo 3º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Aplica-se aos Serviços Administrativos da Câmara dos Deputados o disposto no parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 2º  Esta Resolução deverá ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias e entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 21 de julho de 1971.

Pereira Lopes

Presidente