RESOLUÇÃO Nº 13, DE 12 DE JUNHO DE 1951

Faço saber que a Camara dos Deputados aprovoua e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1º É criada a Comissão Especial de Cinema, Rádio e Teatro composta de sete membros com o objetivo de apresentar á consideração da Camara, dentro de cento e vinte dias, projeto de lei que regulamenta essa atividades.

Paragrafo único. A Comissão providenciará, desde logo, o levantamento das leis concernentes ao assunto e ouvirá, em seguida, as classes interessadas, para o exato cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 2º Revogam-se as disposições  em contrário.

Sala das Reuniões da Mesa, em 12 de junho de 1951.

NEREU RAMOS