RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1989

Nega licença para a instauração de processo criminal contra o Deputado JosÉ Lourenço.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º É negada a licença, solicitada pelo Supremo Tribunal Federal através de Oficio nº 1.698/P, de 13 de dezembro de 1988, para instauração de processo criminal contra o Deputado José Lourenço Morais da Silva.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 20 de setembro de 1989.

 Deputado Paes de Andrade

 Presidente da Câmara dos Deputados