RESOLUÇÃO N.º 12, DE 1984

Altera a redação do art. 178 da Resolução n.º 67, de 1962.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1.º O art. 178 da Resolução n.º 67, de 9 de maio de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 178. A família do funcionário ainda que ao tempo de sua morte esteja este em disponibilidade ou aposentado, será concedido auxílio-funeral correspondente a um mês de vencimento e vantagens, ou provento, compreendidas neste todas as vantagens que se lhe incorporaram.”

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 17 de maio de 1984.

Flávio Marcílio

Presidente da Câmara dos Deputados