Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO N.º 12, DE 1984
Altera a redação do art. 178 da Resolução n.º 67, de 1962.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º O art. 178 da Resolução n.º 67, de 9 de maio de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 178. A família do funcionário ainda que ao tempo de sua morte esteja este em disponibilidade ou aposentado, será concedido auxílio-funeral correspondente a um mês de vencimento e vantagens, ou provento, compreendidas neste todas as vantagens que se lhe incorporaram.”
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 17 de maio de 1984.
Flávio Marcílio
Presidente da Câmara dos Deputados