RESOLUÇÃO    12,  DE 1971

Dá nova redação ao §    do artigo 110, da Resolução número 67, de 1962, modificado pelo artigo 8º da Resolução número 72, de 1962.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O  § 3º do artigo 110 da Resolução número 67, de 9 de maio de 1962, modificado pelo artigo 8º da Resolução número 72, de 10 de novembro 1962, passa a ter a seguinte redação:

“§ 3º Independerá de limite de idade a inscrição em concurso de ocupante de cargo ou função pública.”

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 14 de julho de 1971.

Pereira Lopes

Presidente