RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1959

Modifica dispositivos do Regimento Interno

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º  O art. 25 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a ter a seguinte redação:

“Art. 25. As Comissões compor-se-ão da seguinte forma: de Orçamento e Fiscalização Financeira, 43 membros: de Constituição e Justiça, de Economia e de Finanças, 27; de Redação, 7 ;e as demais, 17”.

Art. 2º A letra “e” do § 6º do art. 28 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 28.......................................................................................................................

§  6º...........................................................................................................................

e) os projetos referentes à abertura de créditos, bem como os decorrentes da aplicação dos arts. 46 e 48 do Código de Contabilidade da União.”

Art. 3º O art. 37 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 37. As Comissões de Constituição Justiça, de Economia e de Finanças serão divididas em duas turmas, e a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, em três. As turmas terão igual número de membros.”

Art. 4º Acrescente-se ao art. 39 o seguinte parágrafo:

“Art. 39...............................................................................................................................

Parágrafo único. As turmas poderão discutir e votar os assuntos que lhe forem distribuídos, salvo as proibições expressas deste Regimento, desde que presente mais de metade dos seus membros.”

Art. 5º O art. 52 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 52. Logo depois de constituídas no início da primeira sessão legislativa da legislatura, reunir-se-ão as Comissões, sob a presidência do mais idoso de seus membros e por convocação do Presidente da Câmara, para eleger seus Presidentes e Vice-Presidentes. As Comissões de Constituição e Justiça, de Economia e de Finanças terão dois Vice-Presidentes; a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, três; e as demais, um.”

Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Câmara dos Deputados, em 24 de junho de 1959.

Ranieri Mazzilli

Presidente