Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 12-1950
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença, para tratar de interesses particulares, ao Deputado Sigefredo Pacheco, eleito pela legenda do Partido Social Democrático pelo Estado do Piauí e convocado o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 18 de agosto de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
CYRILLO JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS