RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1979

Cria funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados e altera a Tabela anexa à Resolução nº 24, de 28 de junho de 1976.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam criadas, na forma do Anexo, no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, 14 (quatorze) funções de Assistente de Gabinete, código CD-DAI-112.3-NS, e 18 (dezoito) funções de Assistente de Gabinete, código CD-DAÍ-112.2 -NS, alterando-se, em conseqüência, a Resolução nº 7, de 27 de junho de 1975. 

§ 1º. A indicação para o exercício das funções em Gabinete de Membros da Mesa e das Lideranças, de que trata este artigo, será de livre escolha dos respectivos titulares.

§ 2º A indicação para o exercício das funções nos Gabinetes da Diretoria-Geral, Secretaria-Geral da Mesa, Diretoria Legislativa e Diretoria Administrativa, será feita pelos respectivos titulares, recaindo obrigatoriamente em servidores da Câmara dos Deputados.

Art. 2º A tabela a que se refere o art. 1º da Resolução nº 24, de 28 de junho de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Presidência

Oficial de Gabinete...........................................................................................................6

Auxiliar...........................................................................................................................6.

.1ª-Vice-Presidente

Oficial de Gabinete..........................................................................................................4

Auxiliar..........................................................................................................................2

2ª - Vice-Presidência

Oficial de Gabinete.........................................................................................................4

Auxiliar..........................................................................................................................2

1ª- Secretaria

Oficial de Gabinete........................................................................................................5

Auxiliar.........................................................................................................................5

2ª -Secretaria

Oficial de Gabinete....................................................................................................... 4

Auxiliar.........................................................................................................................2

3ª Secretaria

Oficial de Gabinete........................................................................................................4

Auxiliar.........................................................................................................................2

4ª Secretaria

Oficial de Gabinete.........................................................................................................4

Auxiliar...........................................................................................................................2

Diretoria-Geral

Oficial de Gabinete...........................................................................................................2

Auxiliar...........................................................................................................................3

Ajudante “A”.......................................................................................................................6

Secretaria-Geral da Mesa

Oficial de Gabinete.............................................................................................................4

Auxiliar .............................................................................................................................4

Ajudante “A”.......................................................................................................................8

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1979

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 8 de maio de 1979.

Flávio Marcílio

Presidente da Câmara dos Deputados.