RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1979
Cria funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados e altera a Tabela anexa à Resolução nº 24, de 28 de junho de 1976.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criadas, na forma do Anexo, no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, 14 (quatorze) funções de Assistente de Gabinete, código CD-DAI-112.3-NS, e 18 (dezoito) funções de Assistente de Gabinete, código CD-DAÍ-112.2 -NS, alterando-se, em conseqüência, a Resolução nº 7, de 27 de junho de 1975.
§ 1º. A indicação para o exercício das funções em Gabinete de Membros da Mesa e das Lideranças, de que trata este artigo, será de livre escolha dos respectivos titulares.
§ 2º A indicação para o exercício das funções nos Gabinetes da Diretoria-Geral, Secretaria-Geral da Mesa, Diretoria Legislativa e Diretoria Administrativa, será feita pelos respectivos titulares, recaindo obrigatoriamente em servidores da Câmara dos Deputados.
Art. 2º A tabela a que se refere o art. 1º da Resolução nº 24, de 28 de junho de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Presidência
Oficial de Gabinete...........................................................................................................6
Auxiliar...........................................................................................................................6.
.1ª-Vice-Presidente
Oficial de Gabinete..........................................................................................................4
Auxiliar..........................................................................................................................2
2ª - Vice-Presidência
Oficial de Gabinete.........................................................................................................4
Auxiliar..........................................................................................................................2
1ª- Secretaria
Oficial de Gabinete........................................................................................................5
Auxiliar.........................................................................................................................5
2ª -Secretaria
Oficial de Gabinete....................................................................................................... 4
Auxiliar.........................................................................................................................2
3ª Secretaria
Oficial de Gabinete........................................................................................................4
Auxiliar.........................................................................................................................2
4ª Secretaria
Oficial de Gabinete.........................................................................................................4
Auxiliar...........................................................................................................................2
Diretoria-Geral
Oficial de Gabinete...........................................................................................................2
Auxiliar...........................................................................................................................3
Ajudante “A”.......................................................................................................................6
Secretaria-Geral da Mesa
Oficial de Gabinete.............................................................................................................4
Auxiliar .............................................................................................................................4
Ajudante “A”.......................................................................................................................8
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1979
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 8 de maio de 1979.
Flávio Marcílio
Presidente da Câmara dos Deputados.