Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 11 - 1950
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo único. É concedida licença para tratamento de interesses particulares, a contar de 16 de agosto do ano corrente até 31 de janeiro de 1951, ao Deputado Mota Neto, eleito sob a legenda do Partido Social Democrático, pelo Estado do Rio Grande do Norte, convocado o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 2 de agosto de 1950, 129 º da Independência e 62º da Republica.
CYRILLO JÚNIOR
PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS.