RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1979

Retifica alíneas do inciso V do art. 5º da Resolução 9, de 27 de junho de 1975

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art.  1º A alínea g do inciso V do artigo do art 5º da Resolução 9, de 27 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“g) na  Categoria Funcional de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, designado pelo código LT-CD-NM-1027, os ocupantes de emprego de Técnico de Som, Técnico em Telefonia, Eletricista, Operador  de Som, Operador de Telex e Operador de TV”.

Art 2º Fica suprimida a alínea h do inciso V do art. 5º da Resolução nº 9, de 27 de junho de 1975.

Art. 3º As alíneas i, j, l, m e n do inciso V do art. 5º da Resolução nº 9, de 27 de junho de 1975, passam, respectivamente, a h i, j e m.

Art. 4 Os efeitos desta Resolução retroagem a data da entrada em vigor da Resolução nº 9, de 27 de junho de 1975.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Câmara dos Deputados, 7 de maio de 1979. - Flávio Marcílio, Presidente da Câmara dos Deputados.