Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1967
Nega licença para processar o Senhor Deputado Ney Albuquerque Maranhão
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É negada a licença solicitada pelo Senhor Juiz de Direito da 8º Vara Criminal do Estado da Guanabara, através do Oficio nº 856-65, para processar criminalmente o Senhor Deputado Ney Albuquerque Maranhão, como incurso nas sanções previstas nos artigos 168, § 1º, número III e 334 do Código Penal.
Câmara dos Deputados, 6 de abril de 1967.
Baptista Ramos
Presidente.