RESOLUÇÃO Nº 10 DE 23 DE MAIO DE 1951

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

A Câmara dos Deputados resolve:

Art. 1º - A Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Economia serão constituidas de vinte e cinco membros.

Art. 2º - A Comissão de Finanças compor-se-a de trinta e sete membros.

§ 1º - Para a discussão e votação da matéria orçamentária funcionará a Comissão plena.

§ 2º - Para os demais assuntos, dividir-se-á a Comissão em duas turmas, de dezoito membros cada uma na organização de cada turma observar-se-á o criterio proporcional.

§ 3º - Ao Presidente competirá presidir as reuniões das duas turmas e distribuir as matérias a relatores de uma e outra turma.

§ 4º - Haverá para cada turma, eleito pela Comissão Plena, um Vice-Presidente. A substituição do Presidente nas reuniões plenarias caberá ao vice-presidente na ordem decrescente do número de membros dos respectivos partidos.

Art. 3º - Cada Comissão Permanente, exceto a de Redação, terá, além de seus componentes efetivos, um Substituto permanente de cada Partido que possua nela um só membro; dois substitutivos permanentes quando a representação partidaria for de dois até oito membros; o quatro substitutos permanentes, no caso de a representação partidaria exceder de oito membros.

Parágrafo único - A Comissão de Redação terá um substituto permanente de cada Partido nela representado.

Art. 4º - O preenchimento dos novos lugares criados pela presente resolução, nas Comissões de Constituição e Justiça, de Economia e de Finanças far-se-á com observancia do disposto no art. 25 do Regimento Interno.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Camara dos Deputados, em 23 de maio de 1951, 130º da Independencia e 63º  da Republica.

NEREU RAMOS