Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1979
Nega licença para o processamento criminal do Deputado Aluízio Paraguassu.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É negada a licença solicitada pelo Supremo Tribunal Federal, através do Oficio nº 219/P, de 30 de março de 1979, para o processamento criminal do Senhor Deputado Aluízio Paraguassu.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 26 de abril de 1979.
Flávio Marcílio
Presidente da Câmara dos Deputados.