RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1979

Nega licença para o processamento criminal do Deputado Aluízio Paraguassu.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º É negada a licença solicitada pelo Supremo Tribunal Federal, através do Oficio nº 219/P, de 30 de março de 1979, para o processamento criminal do Senhor Deputado Aluízio Paraguassu.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 26 de abril de 1979.

Flávio Marcílio

Presidente da Câmara dos Deputados.