RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1989

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Angola.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Angola.

Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes, cujas disposições não poderão contrariar quaisquer prescrições legais ou regimentais em vigor. 

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Câmara dos Deputados, 20 de setembro de 1989.

Deputado Paes de Andrade

 Presidente da Câmara dos Deputados