RESOLUÇÃO N.º 5, DE 1984
Altera a Resolução n.º 20, de 30 de novembro de 1971, cria e transforma, na forma do Anexo, funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º Os arts. 77, e seu parágrafo único, 78, 200 e 201, da Resolução n.º 20, de 30 de novembro de 1971, modificada pela Resolução n.º 85, de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77. A Coordenação de Apoio Parlamentar compete coordenar, controlar e supervisionar as atividades de Secretariado e prestação de serviços aos parlamentares, fornecendo-lhes meios e informações necessárias ao funcionamento dos gabinetes.
Parágrafo único. A Coordenação de Apoio Parlamentar tem a seguinte estrutura:
Seção Administrativa;
Seção de Registro e Controle do Secretariado Parlamentar;
Seção de Distribuição, Atendimento e Informação;
Seção de Correspondência;
Seção de Telex;
Seção de Reprodução de Documentos Parlamentares.
Art. 78. Compete às Seções da Coordenação de Apoio Parlamentar:
I - À Seção Administrativa: providenciar o encaminhamento das solicitações dos parlamentares; redigir, datilografar e arquivar o expediente da Coordenação; executar o serviço de protocolo; preparar mapas mensais; receber, informar e encaminhar processos, registrando seu andamento; controlar e apurar a freqüência dos servidores da Coordenação e executar outras tarefas comuns aos Serviços de Administração.
II - À Seção de Registro e Controle do Secretariado Parlamentar: atender e orientar os parlamentares e servidores de seus gabinetes; participar dos processos de admissão, rescisão de contrato e outros relativos ao Secretariado Parlamentar; fornecer-lhes credenciais; manter atualizados fichários e listas de servidores; manter arquivo de pastas relativas a cada servidor; realizar palestras destinadas ao seu aperfeiçoamento e distribuir contra-cheques e declarações de rendimentos dos deputados e de seus servidores.
III - À Seção de Distribuição, Atendimento e Informação: desenvolver as atividades de apoio ao deputado e seu gabinete, encarregando-se do atendimento geral; encarregar-se da requisição, recebimento, conferência, organização, distribuição e controle de material permanente e de consumo destinado aos gabinetes e à própria Coordenação; solicitar a revisão de máquinas e equipamentos, manter pastas individuais sobre o fornecimento de material, observados os limites de cada cota; preparar e manter atualizadas listas de parlamentares com respectivos gabinetes e endereços residenciais, de órgãos públicos e outros necessários à pronta informação aos deputados e gabinetes; manter contato com os demais órgãos da Casa a fim de obter informações solicitadas pela Coordenação ou pelos deputados e seus servidores; organizar, promover e manter o funcionamento dos serviços de copa para atender aos gabinetes parlamentares e à Coordenação; manter claviculários contendo coleção completa das chaves de entrada dos gabinetes.
IV - Seção de Correspondência: controlar o recebimento e distribuição da correspondência destinada aos deputados, providenciando seu encaminhamento a parlamentares licenciados; processar a seleção e aquisição de jornais e demais periódicos, assim como seu recebimento, controle e distribuição; conferir e atestar faturas de fornecimento de publicações e prestação de serviços.
V - À Seção de Telex: manter e controlar o serviço de recebimento e expedição, via telex, de mensagens elaboradas por deputados, de acordo com as normas vigentes, bem como classificar e distribuir as de origem externa; fazer cumprir e fiscalizar os contratos de manutenção das teleimpressoras sem uso; conferir e atestar as faturas de prestação de serviços.
VI - À Seção de Reprodução de Documentos Parlamentares: executar e controlar os trabalhos de reprodução e impressão de documentos de interesse dos deputados, com fiel observância das normas de atendimento e dos limites das cotas de cada parlamentar; fazer previsão, requisitar, controlar e distribuir o material necessário à execução dos serviços e ao funcionamento dos equipamentos; organizar as escalas de serviços nos diversos postos de atendimento; preparação de mapas de produção e de consumo de material, bem como supervisionar a manutenção efetuada pelas firmas contratadas e atestar as respectivas faturas de prestação de serviços.
Art. 200. Compete ao Diretor da Coordenação de Apoio Parlamentar:
I - supervisionar e coordenar os trabalhos realizados nas seções que compõem a Coordenação de Apoio Parlamentar;
II - propor ao Primeiro-Secretário medidas no sentido de melhorar os serviços prestados pela Coordenação;
III - expedir ordens de serviço internas para organização, distribuição e controle de trabalho;
IV - autorizar a realização de serviços que se situem na área de sua competência, estabelecendo prioridades de atendimento, quando for o caso;
V - solicitar ao Primeiro-Secretário autorização para a execução de serviços que excedam os limites de sua competência;
VI - articular-se com os diversos órgãos da Câmara dos Deputados com vistas à prestação de serviços aos deputados;
VII - exercer as atribuições comuns aos Diretores de Coordenação constantes do art. 254.
Art. 201. compete aos Chefes das Seções Administrativa; de Registro e Controle do Secretariado Parlamentar; de Distribuição, Atendimento e Informação; de Correspondência; de Telex; e de Reprodução de Documentos Parlamentares:
da Seção Administrativa:
I - organizar, manter e supervisionar os serviços datilográficos da Coordenação;
II - redigir ou fazer redigir a correspondência da Coordenação;
III - controlar o cumprimento da escala de férias dos servidores lotados na Coordenação;
IV - comunicar, mensalmente, dentro do prazo estabelecido, ao Departamento de Pessoal, as ocorrências da vida funcional dos servidores lotados na Coordenação;
V - supervisionar o recebimento, encaminhamento e acompanhamento da solicitação dos parlamentares, mantendo sistema de registro;
VI - receber, examinar, distribuir e encaminhar registrando processos, sua tramitação;
VII - requisitar material de expediente e fiscalizar o seu emprego;
VIII - verificar as necessidades das demais Seções que compõem a Coordenação, providenciando o seu atendimento;
XI - exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255;
da Seção de Registro e Controle do Secretariado Parlamentar:
I - fazer cumprir as tarefas de atendimento e orientação aos parlamentares e servidores de seus gabinetes;
II - coordenar os trabalhos de recebimento, exame e encaminhamento dos documentos necessários a admissão e dispensa de Secretariado Parlamentar;
III - fazer preparar e distribuir credenciais aos funcionários de gabinetes parlamentares;
IV - providenciar a distribuição de contra-cheques e declarações de rendimentos de deputados e de seus servidores;
V - coordenar as atividades relativas à manutenção de fichários e listas de servidores integrantes do Secretariado Parlamentar, bem como arquivo de pastas de assentamentos individuais;
VI - propor, organizar e realizar palestras, reuniões ou cursos com vistas a orientação e aperfeiçoamento do Secretariado Parlamentar;
VII - exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção constantes do art. 255;
da Seção de Distribuição, Atendimento e Informação:
I - supervisionar as atividades de requisição, recebimento, organização, distribuição e controle de material permanente e de consumo;
II - organizar, periodicamente, listas de previsão do material gasto pela Coordenação e gabinetes parlamentares, com a finalidade de fornecer ao órgão central do sistema de material dados para manutenção de estoques adequados;
III - manter arquivo de pastas individuais de controle do fornecimento de material aos gabinetes parlamentares, fazendo observar os limites de cada cota;
IV - orientar a preparação de listas de parlamentares, autoridades, órgãos públicos, contendo endereços e outras informações necessárias à imediata informação aos deputados e gabinetes parlamentares;
V - manter contato com os demais órgãos da Casa a fim de obter as informações solicitadas pelos deputados e seus servidores ou de interesse da Coordenação;
VI - manter claviculário com cópia das chaves de entrada de todos os gabinetes parlamentares e das salas da Coordenação, providenciando, quando necessário, a confecção de cópias;
VII - articular-se com a Seção de Instalações e Equipamentos da Coordenação de Arquitetura e Engenharia, visando a manutenção do acervo de máquinas de escrever e outras à disposição da Coordenação e gabinetes parlamentares;
VIII - supervisionar as atividades do serviços de copa, providenciando o que for necessário para o seu perfeito funcionamento;
IX - exercer as atividades comuns aos Chefes de Seção constantes do art. 255;
da Seção de Correspondência:
I - supervisionar os serviços de recebimento, triagem e distribuição da correspondência dirigida aos deputados;
II - promover a seleção e aquisição de jornais e demais periódicos escolhidos pelos deputados, fiscalizando seu recebimento, controle e distribuição;
III - conferir as faturas de fornecimento de publicações, atestando-as ou encaminhando-as ao Diretor da Coordenação;
IV - exercer as atividades comuns aos Chefes de Seção constantes do art. 255;
da Seção de Telex:
I - supervisionar os serviços de recebimento, transmissão e distribuição de mensagens através do sistema de Telex, observando as normas existentes;
II - assessorar o Diretor da Coordenação na solução de problemas técnicos ou quando houver necessidade de contatos externos;
III - fazer cumprir os contratos de manutenção dos equipamentos ou de prestação de serviços relativos ao funcionamento das máquinas de telex;
IV - conferir as faturas de fornecimento de publicações e de prestação de serviços, atestando-as ou encaminhando-as ao Diretor da Coordenação;
V - exercer as atividades comuns aos Chefes de Seção constantes do art. 255;
da Seção de Reprodução de Documentos Parlamentares:
I - controlar o recebimento, entrega, classificação e encaminhamento para duplicação ou impressão, dos originais enviados pelos gabinetes parlamentares;
II - manter serviço de exame das requisições e sistema de anotação em fichas para controle das cotas;
III - manter quantidade ideal de material para abastecimento e manutenção das copiadoras, impressoras e demais máquinas de acabamento, bem assim das principais peças de reposição imediata, devendo para isso, requisitar, controlar e distribuir o material necessário;
IV - organizar, controlar e fiscalizar os serviços de reprodução de originais em pequenas e grandes tiragens;
V - supervisionar os serviços de acabamento de trabalhos, tais como concatenação, dobramento, recorte, grampeamento de impressos e endereçamento de envelopes;
VI - fiscalizar o funcionamento dos postos de atendimento, organizando e mantendo escalas de serviço adequadas à demanda de cada unidade;
VII - acompanhar a elaboração de mapas de produção, de tiragem de cópias em máquinas alugadas, de consumo e de perda de material;
VIII - fazer cumprir as tabelas de manutenção e de revisão de equipamento, mantendo para isto coleção de catálogos e planos de manutenção, que permitam atestar ou não as faturas de prestação de serviço;
IX - propor ao Diretor da Coordenação programas de treinamento e atualização dos operadores, visando o melhor uso e rendimento dos recursos disponíveis;
X - exercer as atividades comuns aos Chefes de Seção constantes do art. 255.”
Art. 2.º A Resolução n.º 20, de 30 de novembro de 1971, com a redação dada pelas alterações posteriores, passa a vigorar com a supressão dos arts. 79 e 202.
Art. 3.º A função do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, Código CD-DAÍ 111.3-NS, de Chefe de Seção de Controle e Execução, fica transformada em Chefe da Seção de Registro e Controle do Secretariado Parlamentar, Código CD-DAÍ 111.3-NS, alterando-se, em conseqüência, o Anexo à Resolução n.º 7, de 1975.
Art. 4.º Na forma do Anexo, ficam criadas, na Coordenação de Apoio Parlamentar, funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, alterando-se, em conseqüência, o Anexo à Resolução n.º 7, de 1975.
Art. 5.º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários da Câmara dos Deputados.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 15 de maio de 1984.
Flávio Marcílio
Presidente da Câmara dos Deputados.