Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 5
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Passa a denominar-se Assistente do Serviço de Policia, padrão M, o cargo de Chefe de Segurança, padrão O, vago com a elevação do respectivo titular á categoria de Diretor de Serviço, em virtude do disposto no art. 82 do Regimento Interno.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara dos Deputados em 8 de Junho de 1948, 127º da Independência e 60º da Republica.
SAMUEL DUARTE