RESOLUÇÃO Nº 5

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Passa a denominar-se Assistente do Serviço de Policia, padrão M, o cargo de Chefe de Segurança, padrão O, vago com a elevação do respectivo titular  á categoria de Diretor de Serviço, em virtude do disposto no art. 82 do Regimento Interno.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Câmara dos Deputados em 8 de Junho de 1948, 127º da Independência e 60º da Republica.

SAMUEL DUARTE