RESOLUÇÃO Nº 4, de 1988

Susta o Inquérito Judicial nº 319, do Supremo Tribunal Federal, contra o Deputado Roberto Cardoso Alves.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º Fica sustado, nos termos do art. 32, § 3º, da Constituição Federal, o Inquérito Judicial nº 319, em curso no Supremo Tribunal Federal, contra o Deputado Roberto Cardoso Alves.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 24 de fevereiro de 1988.

Deputado Ulysses Guimarães

 Presidente da Câmara dos Deputados.