RESOLUÇÃO Nº 4, de 1986

Susta inquéritos, em curso no Supremo Tribunal Federal, contra o Deputado Jorge Cury.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam sustados, nos termos do art. 32, § 3º, da Constituição Federal, os Inquéritos nºs 216-0-DF e 241-1-DF, em curso no Supremo Tribunal Federal, contra o Deputado Jorge Said Cury.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 16 de abril de 1986.

Humberto Souto

 Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.