RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1983

Dá nova redação ao art. 2.º da Resolução n.º 8, de 1982 (Estágio Universitário).

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1.º O art. 2.º da Resolução n.º 8/82, que dispõe sobre o Estágio para Universitários, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2.º Será de quinze dias, no máximo, o período de cada estágio, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, por proposta do 2.º-Secretário, fixar, no início de cada sessão legislativa, o número de estágios e os períodos em que se efetivarão, observado o limite de um por mês, assim como baixar normas sobre hospedagem, refeições e ajuda-de-custo para os estagiários.”

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 5 de abril de 1983.

Flávio Marcílio

Presidente da Câmara dos Deputados