RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1981

Altera dispositivo da Resolução nº 18, de 1976

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 18, de 1976, que reconhece como serviço de cooperação interparlamentar o Grupo Parlamentar de Língua Francesa,  passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu Regimento Interno, aprovado pelos seus membros, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará em ônus para a Câmara dos Deputados, salvo quanto a despesas com o seu funcionamento administrativo.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 23 de março de 1981.

Nelson Marchezan

Presidente da Câmara dos Deputados