Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 3, de 16 de Março de 1955
Estende aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados o abono concedido aos servidores da União pela Lei nº 2.412, de 1-2-1955.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - É extensivo aos funcionários da Secretária da Câmara dos Deputados, nos mesmos termos e vigência, o abono concedido aos servidores da União pela Lei 2.412, de 1-2-1955.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 16 de Março de 1955
CARLOS LUZ