Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1991

Institui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o extermínio das crianças e adolescentes.

Art. 1º É instituída Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o extermínio de crianças e adolescentes.

Art. 2º Caberá ao Presidente da Câmara dos Deputados baixar atos complementares destinados a efetivação do disposto no artigo precedente.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 2 de abril de 1991.

Deputado Ibsen Pinheiro

Presidente da Câmara dos Deputados.