Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1982
Estende aos ocupantes de cargo de Inspetor de Segurança Legislativa a Gratificação de Atividade instituída pela lei nº 6.325, de 14 de abril de 1976.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estendida aos funcionários da Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Legislativa, do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo, a Gratificação de Atividade instituída pelo art. 6º 6.325, de 14 de abril de 1976, relativamente ao período de 6-12-78-80 a 31-12-80
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 5 de março de 1982.
Nelson Marchezan
Presidente da Câmara dos Deputados.