RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1981
Altera o § 2º do art. 3º da Resolução nº 30, de 31 de outubro de 1972 (Regimento Interno), estabelecendo formalidade para a posse dos Suplentes durante o recesso do Congresso Nacional.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § do art. 3º da Resolução nº 30, de 31 de outubro de 1972 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3º......................................................................
§ 2º O compromisso de que trata o parágrafo anterior será prestado também em sessão e junto á Presidente da Mesa, pelos Deputados empossados posteriormente, salvo durante o recesso do Congresso Nacional, caso em que se dará perante o Presidente da Câmara.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 17 de março de 1981.
Nelson Marchezan
Presidente da Câmara dos Deputados.