RESOLUÇÃO Nº 2
A fim de que produza todos os efeitos legais, a Mesa da Câmara dos Deputados faz publicar a seguinte resolução:
Art. 1º O orçamento geral da Republica para 1947 terá uma discussão única.
Art. 2º - O prazo para recebimento de emendas será de 72 horas, contado da data da publicação do mesmo no diário do Congresso Nacional, inclusive as tabelas explicativas nos termos do artigo 182 do Regimento Interno.
Art. 3 - A Comissão de Finanças, publicadas as emendas, iniciará desde logo o estudo das mesmas, apresentando seu parecer dentro do prazo de 8 dias.
Art. 4 - As discussão e votação da parte relativa á despesa será feita pelos seguintes grupos de serviço; Congresso Nacional - Presidência da Republica e Órgãos imediatos e Ministérios.
Art. 5º Terminada a votação do projeto e das emendas, irão os mesmos á Comissão de Finanças para a Redação Final, que deverá ser feita no prazo máximo de 3 dias.
Sala da Comissão, 8 de outubro de 1946.
HONÓRIO MONTEIRO, Presidente
Eurico de Souza Leão, 1º Secretario
Lauro Monteiro, 2º Secretario
Hugo Carneiro, 4º Secretario.