RESOLUÇÃO Nº 1  , DE 1982

Dispõe sobre o Departamento de Pessoal, alterando a Resolução nº 20, de 1971, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Os artigos 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49, com os respectivos parágrafos, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42 Ao Departamento de Pessoal compete exercer a administração do pessoal e, como órgão central de sistema, emitir normas, planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de pessoal e zelar pela observância do sistema de classificação de cargos.

Parágrafo único. O Departamento de Pessoal tem a seguinte estrutura:

a) Gabinete;

b) Serviço de Administração;

c) Coordenação de Registro Parlamentar e Cadastro Funcional;

d) Coordenação de Legislação de Pessoal Estatutário;

e) Coordenação de Pessoal Trabalhista;

f) Seção de Classificação e Retribuição de Cargos, Empregos e Funções.

 

Art. 43. À Coordenação de Registro Parlamentar e Cadastro Funcional compete acompanhar o levantamento da freqüência dos parlamentares para a elaboração de folha de pagamento pelo órgão competente; executar as tarefas de administração, do pessoal estatutário, referentes a cadastro funcional; providenciar a movimentação do pessoal estatutário.

Parágrafo único. A Coordenação de Registro Parlamentar e Cadastro Funcional tem a seguinte estrutura:

a) Seção de Registro Parlamentar;

b) Seção de Registro Funcional.

 

Art. 44. Compete às Seções da Coordenação de Registro Parlamentar e Cadastro Funcional:

I - A Seção de Registro Parlamentar compete levantar a freqüência dos Deputados para o preparo de folha de pagamento pelo órgão competente; preparar certidões e declarações sobre tempo de mandato legislativo; expedir carteira de identidade parlamentar e elaborar outros expedientes de interesse dos parlamentares.

II - À Seção de Registro Funcional compete providenciar  os assentamentos individuais dos servidores, inclusive dados pessoais e profissionais de interesse da Câmara; lavrar certidões, declarações e atestados pertinentes a tempo de serviço; fazer a identificação e matrícula dos servidores, estatutários e expedir suas carteiras funcionais; instruir processos de férias, recessos, licenças, serviços externos, dispensas de pontos e salário-família e controlar a freqüência dos servidores estatutários e requisitados; controlar a lotação dos servidores, inclusive requisitados, e elaborar os atos de movimentação respectivos; informar os pedidos de requisição de interesse  da Câmara ou de outros órgãos públicos; estudar e propor medidas adequadas à movimentação de pessoal; receber e examinar os documentos necessários à posse ou assunção de exercício de servidor investido em cargo efetivo ou em comissão; e preparar os termos de posse e assunção de exercício.

Art. 45. À Coordenação de Legislação de Pessoal Estatutário compete executar as tarefas referentes ao regime jurídico  do pessoal estatutário e processar o expediente relativo a provimento e vacância, elaborando os atos respectivos.

Parágrafo único. A Coordenação de Legislação de Pessoal Estatutário tem a seguinte estrutura:

a) Seção de Deveres e Direitos;

b) Seção de Provimento e Vacância;

c) Seção de Mobilidade Funcional.

 

Art. 46. Compete às Seções da Coordenação de Legislação de Pessoal Estatutário:

I - À Seção de Deveres  e Direitos compete propor a edição de normas complementares á legislação de pessoal; orientar a aplicação da legislação pertinente e zelar pela sua observância; instruir processos de averbação de tempo de serviço, reconhecimento de direito a licença-prêmio, licença, para o trato de interesses particulares, auxílio-doença e gratificação adicional por tempo de serviço; examinar os casos de perda de vencimentos,  reposições e indenizações à Fazenda Publica; preparar portarias para abertura de inquérito administrativo e aplicação de penalidades aos servidores estatutários.

II - À Seção de Provimento e Vacância compete instruir os processos  que tratem de provimento e vacância, exceto os de progressão e ascensão funcionais; proceder à lavratura de atos referentes a provimento e vacância de cargos e designação e dispensa de funções; controlar a lista de classificação de concursados para efeito de nomeação; controlar vagas de cargos e funções; informar e emitir parecer em processos que versem sobre assuntos de sua competência; zelar pela manutenção de fichários e pastas de lotação dos Gabinetes com vistas à sua permanente atualização; instruir os processos de concessão ou revisão de aposentadorias e pensões, manter o registro de pessoal inativo, elaborar declarações minutar títulos de inatividade e abono provisório; observar rigoroso controle do limite de idade dos servidores para fins de aposentadoria compulsória; encaminhar a exame médico os inativos sujeitos à inspeção periódica; pesquisar e arquivar informações referentes à legislação e jurisprudência sobre aposentadoria e pensão.

III - À Seção de Mobilidade Funcional compete processar os expedientes relativos à progressão e ascensão funcionais e aumento por mérito dos servidores estatutários; obter e manter atualizados os dados desses servidores para fins já mencionados; elaborar e publicar a classificação geral para os mesmos fins; controlar as vagas verificadas no Quadro Permanente; preparar e encaminhar as fichas de avaliação de desempenho dos servidores do Quadro Permanente.

Art. 47. À Coordenação de Pessoal Trabalhista compete executar as tarefas referentes ao regime jurídico e cadastro do pessoal regido pela legislação trabalhista.

Parágrafo único. A Coordenação de Pessoal Trabalhista tem a seguinte estrutura:

a) Seção de Admissão e Cadastro.

b) Seção de Encargos Sociais;

c) Seção de Progressão e Ascensão Funcionais

d) Seção de Secretariado Parlamentar.

 

Art. 48. Compete às Seções da Coordenação de Pessoal Trabalhista:

I - À Seção de Admissão e Cadastro compete registrar e controlar a vida funcional dos servidores regidos pelo regime trabalhista, na forma da legislação pertinente, organizar a manter atualizados os registros de lotação numérica e nominal, por unidade, dos servidores trabalhistas, elaborar e registrar os contratos de trabalho; promover todas as anotações funcionais, trabalhistas e previdenciárias; elaborar certidões, atestados, resumos de tempo de serviço e declarações; emitir Carteiras de Identidade Funcional, instruir processo de rescisão contratual, providenciando os respectivos registros.

II - À Seção de Encargos Sociais compete opinar sobre vacância de emprego; e examinar processos que tratem de direitos e vantagens de servidores trabalhistas; examinar processos disciplinares e pronuncia-se sobre as providencias a serem adotadas; examinar processos de acumulação de empregos e emitir pareceres; opinar sobre a concessão de vantagens decorrentes de leis específicas; pesquisar, catalogar, divulgar e arquivar informações referentes à legislação e jurisprudência de interesse da Coordenação; organizar e manter coleções de documentos relativos à legislação trabalhista.

III - À Seção de Progressão e Ascensão Funcionais compete processar os expedientes relativos à progressão e ascensão funcionais e aumento por mérito dos servidores trabalhistas; obter e manter atualizados os dados desses servidores para os fins mencionados; elaborar e publicar a classificação geral para os mesmos fins; controlar as vagas verificadas na Tabela Permanente; preparar e encaminhar as fichas de avaliação de desempenho dos servidores.

IV - À Seção de Secretariado Parlamentar compete executar as tarefas referentes à admissão e rescisão de pessoal para prestar serviço em Gabinetes de Parlamentares e de Membros da Mesa; efetuar registros, em ficha própria, dos dados pertinentes a este pessoal; elaborar e manter atualizada a estatística de lotação deste pessoal; elaborar contrato individual de trabalho; efetuar os registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social; elaborar certidões, atestados, resumos de tempo de serviço e declarações, com base nos registros deste pessoal; anotar e controlar período de férias, licenças e demais afastamentos; instruir e emitir parecer em processos que tratem de assuntos de sua competência.

Art. 49. À Seção de Classificação e Retribuição de Cargos, Empregos e Funções compete zelar pela observância do Sistema de Classificação de Cargos; estudar e propor reclassificação e reavaliação de cargos, empregos e funções, estudar as especificações de classe; colaborar no estudo da lotação ideal dos órgãos da Câmara dos Deputados; efetuar estudos para reajustamento dos níveis de retribuição dos cargos, empregos e funções; examinar os pedidos de reclassificação de interesse de inativos; pronunciar-se, em caráter obrigatório, sobre quaisquer desvios de funções do pessoal da Câmara dos Deputados; informar sobre a criação, alteração e extinção de cargos, empregos e funções.”

Art. 2º Os artigos 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172 e 173 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 166. Compete ao Diretor do Departamento de Pessoal:

I - propor ao Diretor Administrativo a expedição de normas referentes a pessoal, com vistas a assegurar o funcionamento articulado do sistema do pessoal;

II - dar conhecimento ao Diretor Administrativo da existência de vagas e sugerir a abertura de concursos;

III - fazer executar os atos de lotação e remoção do pessoal da Câmara dos Deputados, obedecido o Quadro de Lotação Numérica aprovado pelo 1º Secretario;

IV - assinar, mensalmente, as comunicações de freqüência de servidores requisitados;

V - propor ao Diretor Administrativo normas destinadas a uniformizar a aplicação dos institutos da progressão e ascensão funcionais e do aumento por mérito;

VI - propor ao Diretor Administrativo a nomeação, exoneração, demissão, reversão e reintegração de funcionários, em conformidade com as diretrizes da administração de pessoal e da legislação em vigor;

VII - orientar e fiscalizar a execução das leis e regulamentos aplicáveis ao pessoal da Câmara dos Deputados;

VIII - fiscalizar a execução do Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos dos Funcionários da Câmara dos Deputados;

IX - comunicar ao Diretor Administrativo qualquer irregularidade de que tenha conhecimento relativamente ao cumprimento das leis, normas e instruções de serviço sobre assunto de pessoal;

X - conceder salário-família aos servidores;

XI - exercer as atribuições comuns aos Diretores de Departamento, constantes do art. 253 da Resolução nº 20, de 1971.

Art. 167. Compete ao Diretor da Coordenação de Registro Parlamentar e Cadastro Funcional:

I - fazer cumprir as tarefas referentes ao cadastro de parlamentares e funcionários;

II - coordenar a elaboração das publicações “Almanaque dos Deputados Brasileiros”;

III - providenciar apostilas referentes a registros funcionais;

IV - providenciar a posse e a movimentação do pessoal estatutário;

V - coordenar a elaboração dos termos de posse e as medidas relacionadas com assunção de exercício;

VI - controlar os atos relativos aos funcionários requisitados e a respectiva freqüência;

VII - fiscalizar a expedição de carteiras de identidade fornecidas pela Câmara dos Deputados;

VIII - exercer as atribuições comuns aos Diretores da Coordenação, constantes do art. 254 da Resolução nº 20 de 1971.

Art. 168. Compete aos Chefes das Seções da Coordenação de Registro Parlamentar e Cadastro Funcional:

a) Ao Chefe da Seção de Registro Parlamentar compete:

I - promover o registro diário de freqüência dos Deputados;

II - preparar certidões e declarações sobre o tempo de mandato legislativo;

III - preparar carteira de identidade parlamentar;

IV - informar requerimentos de licenças de Deputados para tratamento de saúde ou para trato de interesses particulares;

V - informar processos sobre a participação de Deputados em congressos, conferências e reuniões culturais, dentro ou fora dos Pais;

VI - informe sobre abonos de faltas dos Deputados;

VII - promover o registro de dados pessoais e de tudo que se relacionar com a vida parlamentar dos Deputados;

VIII -  manter arquivo de pasta de assentamentos individuais dos Deputados;

IX - organizar listas de endereços de Deputados, encaminhando-a para publicação à Coordenação competente do Centro de Documentação e Informação;

X - encaminhar ao Serviço de Pagamento de Pessoal do Departamento de Finanças os informes necessários às alterações financeiras;

XI - elaborar o “Almanaque dos Deputados Brasileiros”;

XII - exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255 da Resolução nº 20, de 1971.

b) Ao Chefe da Seção de Registro Funcional compete:

I - informar requerimentos de licenças de servidores;

II - Informar sobre abono de falta, férias e recessos dos funcionários;

III - Promover a identificação e matrícula dos servidores;

IV - Promover a expedição de carteiras de identidade de servidores;

V - Providenciar a manutenção dos assentamentos individuais de funcionários;

VI - Promover a preparação de certidões e a expedição de declarações e atestados pertinentes a tempo de serviço;

VII - Organizar lista de endereços de servidores, encaminhando-a para publicação à Coordenação competente do Centro de Documentação e Informação;

VIII - Encaminhar ao Serviço de Pagamento de Pessoal do Departamento de Finanças os informes necessários às alterações financeiras;

IX - Registrar os atos relativos aos funcionários requisitados e controlar a respectiva freqüência;

X - Elaborar o “Almanaque dos Servidores”;

XI - Promover o controle e a elaboração dos atos de movimentação dos servidores estatutários, bem como dos servidores requisitados;

XII - Instruir os pedidos de requisição de interesse da Câmara;

XIII - Instruir os pedidos de requisição de interesse de outros órgãos públicos;

XIV - Estudar e propor medidas adequadas à movimentação de pessoal:

XV - Encaminhar a documentação necessária à posse ou  assunção de exercício de servidor investido em cargo efetivo ou em comissão;

XVI - Promover a preparação de termos de posse e as medidas relacionadas com assunção de exercício;

XVII - Exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do artigo 255 da Resolução nº 20, de 1971.  

Art. 169. Compete ao Diretor da Coordenação de Legislação de Pessoal Estatutário:

I - Prestar assistência ao titular do Departamento de Pessoal com o fim de assegurar a correta aplicação da legislação relativa ao regime jurídico do pessoal;

II - Encaminhar ao titular do Departamento de Pessoal as informações ou documentações necessárias à instrução de processos administrativos;

III - Orientar e coordenar a apreciação de casos de acumulação de cargos;

IV - Zelar pela observância das normas e instruções baixadas com vistas à uniforme aplicação do regime jurídico dos servidores;

V - Coordenar as atividades relativas a Progressão e Ascensão funcionais e Aumento por Mérito;

VI - Coordenar os estudos e atividades referentes a aposentadoria e pensão;

VII - Fazer lavrar os atos referentes a provimento e vacância dos cargos;

VIII - Exercer as atribuições comuns aos Diretores de Coordenação, constantes do artigo 254 da Resolução nº 20 de 1971.

Art. 170. Compete aos Chefes das Seções da Coordenação de Legislação de Pessoal Estatutário;

a) Ao Chefe da Seção de Deveres e Direitos compete:

I - Orientar a aplicação da legislação pertinente aos servidores estatutários e zelar pela sua observância;

II - Propor a expedição de normas que facilitem a uniforme aplicação da legislação ou solucionar questões de caráter geral relativas ao pessoal;

III - Instituir processo de averbação de tempo de serviço, reconhecimento de direito a licença-prêmio, licença para o  trato de interesses particulares, auxílio-doença, gratificação adicional por tempo de serviço, e outros que forem submetidos a sua apreciação;

IV - Opinar em questões que versem sobre matéria de competência da Seção;

V - Exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do artigo 255 da Resolução nº 20, de 1971.

b) Ao Chefe de Seção de Provimento e Vacância compete;

I - Instruir os processos de nomeação, designação,  readaptação, reversão, reintegração, readmissão, aproveitamento, exoneração, demissão e dispensa;

II - Controlar os cargos vagos efetivos e de Direção  e Assessoramento Superiores e funções vagas de Direção e Assistência Intermediaria e as retribuídas mediante Gratificação de Representação de Gabinete;

III - Manter, sob controle, a lista de classificação de concursados;

IV - Lavrar os Atos referentes às formas de provimento e vacância citadas no item I;

V - Manter atualizados os fichários e as pastas de lotação dos Gabinetes;

VI - Instruir os processos de concessão ou revisão de aposentadoria e pensões;

VII - Manter atualizado o fichário do pessoal inativo;

VIII - Elaborar declarações pertinentes aos aposentados;

IX - Minutar títulos de inatividade e abono provisório;

X - Observar rigoroso controle do limite de idade dos servidores para fins de aposentadoria compulsória;

XI - Encaminhar a exame médico os inativos sujeitos à inspeção periódica;

XII - Promover  pesquisa e arquivar informações referentes à legislação e jurisprudência sobre aposentadoria e pensão;

XIII - Opinar em questões que versem sobre matéria de competência da Seção;

XIV - Exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do artigo 255 da Resolução nº 20, de 1971.

c) Ao Chefe da Seção de Mobilidade Funcional compete:

I - Obter e manter, sob controle, os dados necessários para o processamento dos expedientes relativos à movimentação dos servidores estatutários, mediante Progressão e Ascensão funcionais e Aumento por Mérito;

II - Entrosar-se permanentemente com os demais setores da Casa para a consecução dos objetivos fixados para a Seção;

III - Preparar e encaminhar as fichas de avaliação de desempenho dos servidores;

IV - Processar os expedientes, observando os prazos estabelecidos em regulamento;

V - Promover a elaboração e publicação da classificação geral com vistas à Progressão e à Ascensão funcionais e ao Aumento por Mérito;

VI - Opinar em questões que versem sobre matéria de competência da Seção;

VII - Exercer as atribuições comuns aos Chefes da Seção, constantes do artigo 255 da Resolução nº 20, de 1971.

Art. 171. Compete ao Diretor da Coordenação de Pessoal Trabalhista:

I - Fazer cumprir as tarefas referentes ao registro e cadastro dos servidores regido pelo regime trabalhista e do pessoal contratado para o exercício em Gabinetes de Parlamentares e de Membros da mesa;

II - Providenciar averbação do tempo de serviço e a expedição de certidões;

III - Fiscalizar a expedição de carteiras de identidade funcional fornecidas pela Câmara aos servidores trabalhistas;

IV - Prestar ao Diretor do Departamento de Pessoal toda assistência, com o fim de assegurar a correta aplicação da legislação e jurisprudência trabalhista;

V - Coordenar a orientação referente aos servidores trabalhistas, elaborando pareceres normativos, quando solicitado;

VI - Orientar e coordenar a apreciação de casos de acumulação de empregos;

VII - Coordenar as atividades relativas aos registros e apuração para fins de Progressão Ascensão e Aumento por Mérito;

VIII - Fazer observar rigoroso controle dos limites de idade dos servidores trabalhistas para fins de aposentadoria;

IX - Fazer lavrar todos os lançamentos nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social;

X -  Assinar todos os lançamentos efetuados nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social;

XI - Exercer as atribuições comuns aos Diretores de Coordenação, constantes do artigo 254 da Resolução nº 20, de 1971.

Art. 172. Compete aos Chefes das Seções da Coordenação de Pessoal Trabalhista:

a) Ao Chefe da Seção de Admissão e Cadastro compete:

I - Promover a identificação e contratação dos candidatos habilitados em concursos realizados pela Câmara dos Deputados para admissão de pessoal trabalhista;

II - Promover a expedição de carteiras de identidade funcional dos servidores trabalhistas;

III - Providenciar os atos de lotação e relotação dos servidores trabalhistas;

IV - Promover a preparação de certidões e declarações dos servidores trabalhistas;

V - Providenciar a manutenção dos registro de todos os atos relativos aos servidores trabalhistas;

VI - Providenciar a elaboração mensal dos informes necessários à Delegacia Regional do Trabalho;

VII- Colaborar na elaboração dos contratos individuais de trabalho e termos aditivos;

VIII - Providenciar todos os registros e anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social;

IX - Zelar pela manutenção atualizada das relações numérica e nominal dos servidores trabalhistas;

X - Promover a manutenção dos fichários, arquivados e pastas de assentamentos individuais, com vistas à sua permanente atualização;

XI - Expedir os Cartões de Identificação de Beneficiários do INAMPS;

XII - Exercer as atribuições comuns dos Chefes de Seção constantes do art. 255 da Resolução nº 20, de 1971.

b) Ao Chefe de Seção de Encargos Sociais compete:

I - Orientar e fiscalizar a aplicação da legislação trabalhista, representando sobre os atos infringentes dos mesmos;

II - Prestar informações ao Diretor da Coordenação coligindo ou coordenando a documentação necessária à instrução de feitos judiciais ou processos administrativos;

III - Emitir parecer, do ponto de vista da aplicação das leis e normas em vigor, em processos relativos aos servidores trabalhistas;

IV - Opinar, obrigatória e conclusivamente, em questões que digam respeito à acumulação de empregos;

V - Opinar, obrigatória e conclusivamente em questões que digam respeito à concessão de vantagens decorrentes de leis especificas;

 VI - Promover pesquisa, catalogação, divulgação e arquivamento de informações referentes à legislação e jurisprudência de pessoal trabalhista;

VII - Exercer as atribuições comuns dos Chefes de Seção, constantes do art. 255 da Resolução nº 20, de 1971.

c) Ao Chefe da Seção de Progressão e Ascensão Funcionais compete:

I - Obter e manter o controle sobre os dados necessários para processamento dos expedientes relativos à movimentação dos servidores trabalhistas, mediante Progressão e Ascensão Funcionais e Aumento por Mérito;

II - Processar os expedientes, observando os prazos estabelecidos em regulamento;

III - Promover a elaboração e publicação da classificação geral com vistas à Progressão e Ascensão Funcionais e ao Aumento por Mérito;

IV - Promover o controle das ocorrências de vagas, para fins de Progressão e Ascensão funcionais;

V - Apurar o interstício e o grau de escolaridade, quando for o caso, dos servidores trabalhistas, para fins de Progressão e Ascensão Funcionais e Aumento por Mérito;

VI - Opinar obrigatoriamente nas matérias que versem sobre Progressão e Ascensão funcionais e Aumento pó Mérito;

VII - Exercer as atribuições comuns aos Chefes da Seção, constantes do art. 255 da Resolução nº 20, de 1971.

d) Ao Chefe da Seção de Secretariado Parlamentar compete:

I - Promover a identidade e contratação dos candidatos indicados para o exercício de funções de Gabinetes;

II - Promover a preparação de certidões e declarações do pessoal contratado para as funções de Gabinetes;

III - Providenciar a manutenção do registro de todos os atos relativos ao pessoal contratado para as funções de Gabinetes;

IV - Providenciar a elaboração mensal dos informes necessários à Delegacia Regional do Trabalho;

V - Colaborar na elaboração dos contratos individuais de trabalho e dos termos aditivos;

VI - Providenciar todos os registros e anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social;

VII - Promover a manutenção dos fichários, arquivos e pastas de assentamentos individuais, com vistas à sua permanente atualização;

VIII - Exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção, constantes do art. 255 da Resolução nº 20, de 1971.

Art. 173. Compete ao Chefe da Seção de Classificação e Retribuição de Cargos, Empregos e Funções:

I - Coordenar os estudos referentes a atribuições e responsabilidades dos cargos e funções;

II - Propor ao Diretor do Departamento de Pessoal a classificação ou reclassificação dos cargos e funções gratificadas;

III - Coordenar-se com a Assessoria Técnica para fins de alteração dos cargos;

IV - Coordenar a execução e aplicação do Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos;

V - Promover estudos e medidas de implantação e aperfeiçoamento do plano de Classificação de Cargos;

VI - Fiscalizar  a aplicação do Plano, zelando pelo cumprimento de suas disposições;

VII - Opinar, obrigatoriamente, sobre reclamações e recursos relativo à aplicação do Plano de Classificação de Cargos;

VIII - Opinar sobre reajustamento dos níveis salariais;

IX - Opinar sobre reajustamento dos níveis de remuneração de determinados cargos e empregos;

X - Colaborar nos estudos referentes a lotação numérica dos órgãos da Câmara dos Deputados;

XI - Pronunciar-se, em caráter obrigatório, sobre quaisquer desvios de funções de servidores;

XII - Pronunciar-se, obrigatória e conclusivamente, sobre propostas de criação, alteração e extinção de cargos, empregos e funções gratificadas;

XIII - Exercer as atribuições comuns aos Chefes de Seção constantes do art. 255 da Resolução nº 20, de 1971.”

Art. 3º O item XXI do art. 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 147. Compete ao Diretor-Geral:

XXI - Empossar os nomeados para cargos efetivos e em comissão, respeitado o disposto no item V do art. 19 do Regimento Interno.”

Art. 4º Fica transformada em Seção de Mobilidade Funcional o Setor do Sistema de Ascensão e Progressão Funcionais, transformado pela Resolução nº 7, de 1975, e em conseqüência, a função de Encarregado do Setor, Código CD-DAI-111.1-NS, na de Chefe de Seção, Código CD-DAI-111.3-NS.

Art. 5º Duas funções de Encarregado do Setor de Controle e Execução, da Coordenação de Registro e Controle Parlamentar e de Cadastro Funcional, Código CD-DAI-111.2 , do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, ficam transformadas, respectivamente, em 1 (um) cargo de Diretor da Coordenação de Pessoal Trabalhista, Código CD-DAS-102.3, e 1 (um) cargo de Assessor Técnico Jurídico, Código CD-DAS-102.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, alternando-se, em conseqüência, os Anexos à Resolução nº 7, de 1975, e o Ato da Mesa nº 30, de 1976.

Art. 6º A função do Grupo-Direção e Assistência Intermediarias, Código CD-DAI-111.3-NS de Chefe da seção de Classificação de Cargos e Vencimentos, fica transformada em Chefe da Seção de Classificação e Redistribuição de Cargos, Empregos e Funções, Código CD-DAI-111.3-NS; alterando-se, em conseqüência, o Anexo à Resolução nº 7, de 1975.

Art. 7º Observando o disposto nos arts. 1º 2º e 3º da Resolução nº 7, de 1975, ficam criadas, no Grupo-Direção e Assistência Intermediarias, as funções especificadas no Anexo à presente Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 8 de março de 1982.

Nelson Marchezan

Presidente da Câmara dos Deputados.