Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
PORTARIA - DE 5 DE MAIO DE 1821
Prohibe que sejam providos Benefícios Ecclesiasticos, não sendo Caras d'almas.
As Côrtes Geraes e Extraordinárias da Nação Portugueza, tendo determinado que da data da presente Portaria em diante se entenda prohibido o provimento de quaesquer Benefícios Ecclesiasticos, que não forem Curas d'almas: A Regência de Reino, em Nome de El-Rei o Senhor D. João VI, assim o manda participar á Mesa do Desembargo do Paço, Mesa de Consciência e Ordens e mais autoridades a quem competir, para sua intelligência, e devida execução na parte que lhe toca. Palácio da Regência em 5 de Maio de 1821.
Com as rubricas dos Membros da Regência.