PROCLAMAÇÃO - DE 8 DE SETEMBRO DE 1822
Sobre a divisa do Brasil - Independência ou Morte.
HONRADOS PAULISTANOS.
O amor que Eu consagro ao Brazil em geral, e á vossa Província em particular, por ser aquella, que perante Mim e o Mundo inteiro fez conhecer primeiro que todos o systema machiavelico, desorganisador e faccioso das Côrtes de Lisboa, Me obrigou a vir entre vos fazer consolidar a fraternal união e tranquillidade, que vacillava e era ameaçada por desorganizadores, que em breve conhecereis, fechada que seja a Devassa, a que Mandei proceder. Quando Eu mais que contente estava junto de vós, chegam noticias, que de Lisboa os traidores da Nação, os infames Deputados pretendem fazer atacar ao Brazil, e tirar-lhe do seu seio seu Defensor; Cumpre-Me como tal tomar todas as medidas, que Minha Imaginação Me suggerir; e para que estas sejam tomadas com aquella madureza, que em taes crises se requer, Sou obrigado para servir ao Meu Ídolo, o Brazil, a separar-Me de vós (o que muito Sinto), indo para o Rio ouvir Meus Conselheiros, e Providenciar sobre negócios de tão alta monta. Eu vos Asseguro que cousa nenhuma Me poderia ser mais sensível do que o golpe que Minha Alma soffre, separando-Me de Meus Amigos Paulistanos, a quem o Brazil e Eu Devemos os bens, que gozamos, e Esperamos gozar de uma Constituição liberal e judiciosa, Agora, Paulistanos, só vos resta conservardes união entre vós, não só por ser esse o dever de todos os bons Brazileiros, mas também porque a Nossa Pátria está ameaçada de soffer uma guerra, que não só nos há de ser feita pelas Tropas, que de Portugal forem mandadas, mas igualmente pelos seus servis partidistas, e vis emissários, que entre Nós existem atraiçoando-Nos. Quando as Autoridades vos não administrarem aquella Justiça imparcial, que dellas deve ser inseparável, representai-Me, que eu Providenciarei. A Divisa do Brazil deve ser - INDEPENDENCIA OU MORTE - Sabei que, quando Trato da Causa Publica, não tenho amigos, e validos em occasião alguma.
Existi tranquillos: acautelai-vos dos facciosos sectários das Côrtes de Lisboa; e contai em toda a occasião com o vosso Defensor Perpetuo. - Paço, em 8 de Setembro de 1822.
PRINCIPE REGENTE