Proclamação de 22 de Fevereiro de 1831 de Sua Magestade o Imperador aos Mineiros

Mineiros. - E' esta a segunda vez, que Tenho o prazer de Me Achar entre vós. E' esta a segunda vez que o Amor, que Eu Consagro ao Brazil, aqui Me conduz.

Mineiros, não Me Dirigirei sómente a vós: o interesse é geral; Eu Fallo pois com todos os Brazileiros. Existe um partido desorganizador, que, aproveitando-se das circumstancias puramente peculiares da França, pretende illudir-vos com invectivas contra a Minha Inviolavel, e Sagrada Pessoa, e contra o Governo, a fim de representar no Brazil scenas de horror, cobrindo-o de luto; com o intento de empolgarem empregos, e saciarem suas vinganças, e paixões particulares, a despeito do bem da Patria (a que não attendem), aquelles, que têm traçado o plano revolucionario.

Escrevem sem rebuço, e concitam os povos á federação; e cuidam salvar-se deste crime com o art. 174 da Lei Fundamental, que Nos rege. Este artigo não permitte alteração alguma no essencial da mesma Lei.

Haverá um attentado maior contra a Constituição, que Juramos Defender, e Sustentar, do que pretender alteral-a na sua essencia? Não será isto um ataque manifesto ao Sagrado Juramento, que, perante Deus, Todos Nós mui voluntariamente Prestamos? Ah! charos Brazileiros, Eu não vos Fallo agora como vosso Imperador, é sim como vosso Cordial Amigo. Não aos deixeis illudir por doutrinas, que tanto têm de seductoras, quanto de perniciosas. Ellas só podem concorrer para a vossa perdição, e do Brazil; e nunca para a vossa felicidade, e da Patria. Ajudai-me a sustentar a Constituição, tal, qual existe, e Nós juramos. Conto com vosco; contai Comigo. Imperial Cidade do Ouro Preto, 22 de Fevereiro de 1831.

IMPERADOR CONSTITUCIONAL E DEFENSOR PERPETUO DO BRAZIL.