MEDIDA PROVISÓRIA N" 2

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.1944, DE 28 DE JUNHO DE 2001

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1° de abril de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de abril de 2001, após a aplicação dos percentuais de seis por cento, a título de reajuste, e de doze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), o salário mínimo será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,00 (seis reais) e o seu valor horário a R$ 0,82 (oitenta e dois centavos).

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.1423, de 21 de junho de 2001.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogase a Medida Provisória nº 2.1423, de 21 de junho de 2001.

Brasília, 28 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente