retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.092-19, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.

Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional.

 

Onde se lê: Martus Tavares,

Leia-se: Guilherme Gomes Dias