retificação

medida provisória nº 2.086-34, de 27 de Dezembro de 2000.

Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

 

Onde se lê: Martus Tavares,

Leia-se: Guilherme Gomes Dias