Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
retificação
medida provisória nº 2.086-34, de 27 de Dezembro de 2000.
Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Onde se lê: Martus Tavares,
Leia-se: Guilherme Gomes Dias