MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.057-3, DE 9 de novembro DE 2000.
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$162.000.000,00, para fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinando com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.057-2, de 11 de agosto de 2000.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
ÓRGÃO: 52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA
UNIDADE: 52911 - FUNDO AERONÁUTICO
ANEXO | CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO |
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$1,00 |
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| E | G | M | I | F |
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FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | O | U | T | VALOR |
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| F | D | D |
| E |
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0623 PROTEÇÃO AO VÔO E SEGURANÇA DO TRÁFEGO AÉREO ....................................... 162.000.000
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| ATIVIDADES |
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05 151 | 0623 2923 | SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AEREO BRASILEIRO - SISCEAB |
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| 52.000.000 | ||
05 151 | 0623 2923 0001 | SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AEREO BRASILEIRO - SISCEAB - NACIONAL |
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| 52.000.000 | ||
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| F | 3-ODC | 90 | 0 | 250 | 52.000.000 | ||
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| PROJETOS |
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05 781 | 0623 3133 | REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AEREO BRASILEIRO - SISCEAB |
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| 110.000.000 | ||
05 781 | 0623 3133 0001 | REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AEREO BRASILEIRO - SISCEAB - NACIONAL |
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| 110.000.000 | ||
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| SISTEMA REVITALIZADO (% DE EXECUÇÃO FISICA) 14 | F | 4-INV | 90 | 0 | 250 | 110.000.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 162.000.000 | |||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | |||||||||
TOTAL – GERAL | 162.000.000 | |||||||||