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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.032-29, DE 23 DE novembro DE 2000.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Divida Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, e trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Título de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticado com base na Medida Provisória nº 2.032-28, de 24 de outubro de 2000.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Amaury Guilherme Bier

Martus Tavares

75000 - REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL

75101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

R$

ANEXO I

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

CREDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS

ESPECIFICAÇÃO

ESF

M

O

D

ID.

USO

FTE

TOTAL

PES. E ENC. SOC.

J. E ENC. DA DIV.

OUTR. DESP. CORREN-TES

INV.

INVER. FINANC.

AMORT. DA DIV.

OUTR DESP. DE CAP.

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

 

 

 

68.383.840.000

 

 

 

 

 

68.383.840.000

 

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

 

 

 

68.383.840.000

 

 

 

 

 

68.383.840.000

 

DIVIDA INTERNA

 

 

 

 

68.383.840.000

 

 

 

 

 

68.383.840.000

 

03.008.0033.2200

ADMINISTRAÇÃO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL

 

 

 

 

68.383.840.000

 

 

 

 

 

68.383.840.000

 

ATENDER AO PAGAMENTO DE AMORTIZAÇÕES E ENCARGOS INTERNOS E/OU EXTERNOS DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL, OU AO SEU REFINANCIAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

03.008.0033.2200.0009

F

 

 

 

68.383.840.000

 

 

 

 

 

68.383.840.000

 

REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL

 

90

 

 

68.383.840.000

 

 

 

 

 

68.383.840.000

 

 

 

 

0

 

68.383.840.000

 

 

 

 

 

68.383.840.000

 

 

 

 

 

143

68.383.840.000

 

 

 

 

 

68.383.840.000

 

TOTAL FISCAL

68.383.840.000

 

 

 

 

 

68.383.840.000