MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.018-8, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$303.050.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$51.050.000,00 (cinqüenta e um milhões e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$35.735.000,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil reais); e
II - convênio celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no valor de R$15.315.000,00 (quinze milhões, trezentos e quinze mil reais).
Art. 3º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$252.000.000,00(duzentos e cinqüenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito, no montante especificado.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.018-7, de 28 de agosto de 2000.
Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Martus Tavares
ANEXO I
Órgão: 44000 - Ministério do Meio Ambiente
Unidade: 44201 - Instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA R$1,00
Detalhamento das Ações Recursos de Todas as Fontes
Funcional | Programática | Programa/Ação/Localização | Valor | Valor Localização | Esf | Grupo de Despesa | Mod | IU | Fte | Valor |
| 0501 | QUALIDAD-E AMBIENTAL | 51.050.000 |
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| Projetos |
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18 543 | 0501 7000 0000 | Controle da Poluição por Derramamento de Óleo e Recuperação Ambiental da Baia de Guanabara e Demais Ecossistemas Afetados | 51.050.000 |
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18 543 | 0501 7000 0001 | Controle da Poluição por Derramamento de Óleo e Recuperação Ambiental da Baia de Guanabara e Demais Ecossistemas Afetados - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
| 51.050.000 | F | 3 Outras Despesas Correntes | 30 | 0 | 250 | 1.764.000 |
F | 3 Outras Despesas Correntes | 30 | 0 | 281 | 758.000 | |||||
F | 3 Outras Despesas Correntes | 40 | 0 | 250 | 9.772.000 | |||||
F | 3 Outras Despesas Correntes | 40 | 0 | 281 | 4.188.000 | |||||
F | 3 Outras Despesas Correntes | 90 | 0 | 250 | 11.914.000 | |||||
F | 3 Outras Despesas Correntes | 90 | 0 | 281 | 5.106.000 | |||||
F | 4 Investimento | 30 | 0 | 250 | 791.000 | |||||
F | 4 Investimento | 30 | 0 | 281 | 339.000 | |||||
F | 4 Investimento | 40 | 0 | 250 | 4.648.000 | |||||
F | 4 Investimento | 40 | 0 | 281 | 1.992.000 | |||||
F | 4 Investimento | 90 | 0 | 250 | 6.846.000 | |||||
F | 4 Investimento | 90 | 0 | 281 | 2.934.000 |
ANEXO II
ÓRGÃO: 74000 – OPERAÇÕES OFICIAISDE CRÉDITO | ||||
ANEXO II | CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO | |||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ 1,00 | |||
TOTAL DO ÓRGÃO | 252.000.000 | |||
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES 20 AGRICULTURA |
252.000.000 | |||
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
252.000.000 | |||
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS 0351 AGRICULTURA FAMILIAR |
252.000.000 | |||
QUADRO SÍNTESE POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 74101 OPERAÇÕES ESPECIAIS DE CRÉDITO- RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA |
252.000.000 | |||
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOSDE DESPESA 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS INVERSÕES FINANCEIRAS |
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252.000.000 252.000.000 | ||
TOTAL INVERSÕES FINANCEIRAS |
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252.000.000 | ||
OBSERVAÇÕES: ESF(ESFERA); F(FISCAL); S(SEGURIDADE); GND (GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA); 1 (PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS); 2 (JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA); 3 (OUTRAS DESPESAS CORRENTES); 4 (INVESTIMENTOS); 5 (INVERSÕES FINANCEIRAS); 6 (AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA); MOD (MODALIDADE DE APLICAÇÃO); 30 (GOVERNO ESTADUAL); 40 (ADMINSITRAÇÃO MUNICIPAL); 60 (ENTIDADE PRIVADA); 90 (APLICAÇÃO DIRETA); 99 (A DEFINIR); IU (IDENTIFICADOR DE USO - CONTRAPARTIDA) 0 (NÃO DEST. A CONTR.); 1 (CONTR. BIRD); 2 (CONTR. BID); 3 (OUTRAS CONTR.) fte (FONTE DE RECURSOS). | ||||
ÓRGÃO: 74000 - OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO | |||
UNIDADE: 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA | |||
ANEXO II | CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO | ||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES -R$ 1,00 | ||
TOTAL DA UNIDADE | 252.000.000 | ||
QUADRO SÍNTEDE POR FUNÇÕES 20 AGRICULTURA |
252.000.000 | ||
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
252.000.000 | ||
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS 0351 AGRICULTURA FAMILIAR |
252.000.000 | ||
QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS INVERSÕES FINANCEIRAS |
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252.000.000 252.000.000 | |
TOTAL INVERSÕES FINANCEIRAS |
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252.000.000 | |
ÓRGÃO: 74000 - OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO | |||||||||||||||
UNIDADE: 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA | |||||||||||||||
ANEXO II | CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO | ||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ 1,00 | ||||||||||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZAÇÃO | E S P | G N D | M O D |
ID USO |
FTE |
VALOR | ||||||||
0351 AGRICULTURA FAMILIAR | |||||||||||||||
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| OPERAÇÕES ESPECIAIS |
F |
5 - IFI |
90 |
0 |
160
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252.000.000
252.000.000 | |||||||
20.846 | 0351.0281.0000 | FINANCIAMENTO E EQUALIZAÇÃO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF | |||||||||||||
20.846 | 0351.0281.0001 | FINANCIAMENTO E EQUALIZAÇÃO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF NACIONAL | |||||||||||||
| TOTAL - FISCAL | 252.000.000 | |||||||||||||
| TOTAL -SEGURIDADE | 0 | |||||||||||||
| TOTAL - GERAL | 252.000.000 | |||||||||||||