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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.018-8, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$303.050.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$51.050.000,00 (cinqüenta e um milhões e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$35.735.000,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil reais); e

II - convênio celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no valor de R$15.315.000,00 (quinze milhões, trezentos e quinze mil reais).

Art. 3º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$252.000.000,00(duzentos e cinqüenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito, no montante especificado.

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.018-7, de 28 de agosto de 2000.

Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Martus Tavares

 

ANEXO I

Órgão: 44000 - Ministério do Meio Ambiente

Unidade: 44201 - Instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA             R$1,00

Detalhamento das Ações                                                                                                 Recursos de Todas as Fontes

Funcional

Programática

Programa/Ação/Localização

Valor

Valor Localização

Esf

Grupo de Despesa

Mod

IU

Fte

Valor

 

0501

QUALIDAD-E AMBIENTAL

51.050.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projetos

 

 

 

 

 

 

 

 

18 543

0501 7000 0000

Controle da Poluição por Derramamento de Óleo e Recuperação Ambiental da Baia de Guanabara e Demais Ecossistemas Afetados

51.050.000

 

 

 

 

 

 

 

18 543

0501 7000 0001

Controle da Poluição por Derramamento de Óleo e Recuperação Ambiental da Baia de Guanabara e Demais Ecossistemas Afetados - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

51.050.000

F

3 Outras Despesas Correntes

30

0

250

1.764.000

F

3 Outras Despesas Correntes

30

0

281

758.000

F

3 Outras Despesas Correntes

40

0

250

9.772.000

F

3 Outras Despesas Correntes

40

0

281

4.188.000

F

3 Outras Despesas Correntes

90

0

250

11.914.000

F

3 Outras Despesas Correntes

90

0

281

5.106.000

F

4 Investimento

30

0

250

791.000

F

4 Investimento

30

0

281

339.000

F

4 Investimento

40

0

250

4.648.000

F

4 Investimento

40

0

281

1.992.000

F

4 Investimento

90

0

250

6.846.000

F

4 Investimento

90

0

281

2.934.000

 

ANEXO II

ÓRGÃO:  74000 – OPERAÇÕES OFICIAISDE CRÉDITO

ANEXO II

CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ 1,00

TOTAL DO ÓRGÃO

252.000.000

QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÕES

20 AGRICULTURA

 

252.000.000

QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES

846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

 

252.000.000

QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS

0351 AGRICULTURA FAMILIAR

 

252.000.000

QUADRO SÍNTESE POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

74101 OPERAÇÕES ESPECIAIS DE CRÉDITO- RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

 

252.000.000

QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOSDE DESPESA

100 - RECURSOS ORDINÁRIOS

                                                            INVERSÕES FINANCEIRAS

 

 

 

 

252.000.000

252.000.000

TOTAL

                                                           INVERSÕES FINANCEIRAS

 

 

 

252.000.000

OBSERVAÇÕES: ESF(ESFERA); F(FISCAL); S(SEGURIDADE); GND (GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA); 1 (PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS); 2 (JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA); 3 (OUTRAS DESPESAS CORRENTES); 4 (INVESTIMENTOS); 5 (INVERSÕES FINANCEIRAS); 6 (AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA); MOD (MODALIDADE DE APLICAÇÃO); 30 (GOVERNO ESTADUAL); 40 (ADMINSITRAÇÃO MUNICIPAL); 60 (ENTIDADE PRIVADA); 90 (APLICAÇÃO DIRETA); 99 (A DEFINIR); IU (IDENTIFICADOR DE USO - CONTRAPARTIDA) 0 (NÃO DEST. A CONTR.); 1 (CONTR. BIRD); 2 (CONTR. BID); 3 (OUTRAS CONTR.) fte (FONTE DE RECURSOS).

 

ÓRGÃO: 74000 - OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

UNIDADE: 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

ANEXO II

CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES -R$ 1,00

TOTAL DA UNIDADE

252.000.000

QUADRO SÍNTEDE POR FUNÇÕES

20 AGRICULTURA

 

252.000.000

QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÕES

846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

 

252.000.000

QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMAS

0351 AGRICULTURA FAMILIAR

 

252.000.000

QUADRO SÍNTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA

100 – RECURSOS ORDINÁRIOS

                                                                   INVERSÕES FINANCEIRAS

 

 

 

252.000.000

252.000.000

TOTAL

                                                                   INVERSÕES FINANCEIRAS

 

 

252.000.000

 

ÓRGÃO: 74000 - OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

UNIDADE: 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

ANEXO II

    CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZAÇÃO

E

S

P

G

N

D

M

O

D

 

ID

USO

 

FTE

 

VALOR

0351                                       AGRICULTURA FAMILIAR

 

 

OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

 

 

F

 

 

 

5 - IFI

 

 

 

90

 

 

 

0

 

 

 

160

 

 

252.000.000

 

252.000.000

20.846

0351.0281.0000

FINANCIAMENTO E EQUALIZAÇÃO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF

20.846

0351.0281.0001

FINANCIAMENTO E EQUALIZAÇÃO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF NACIONAL

 

TOTAL - FISCAL

252.000.000

 

TOTAL -SEGURIDADE

0

 

TOTAL - GERAL

252.000.000