MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.018-4, DE 1º DE junhO DE 2000.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$51.050.000,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$51.050.000,00 (cinqüenta e um milhões e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$35.735.000,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil reais); e
II - convênio celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no valor de R$15.315.000,00 (quinze milhões, trezentos e quinze mil reais).
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.018-3, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
março antonio de oliveira maciel
Martus Tavares
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