medida provisória Nº 2.016-6, de 27 de junho de 2000.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$182.200.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto o crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$182.200.000,00 (cento e oitenta e dois milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.016-5, de 26 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Martus Tavares

Fernando Bezerra

Órgão: 53000 - ministério da integração nacional

Unidade: 53101 - ministério da integração nacional

Anexo                                                                                                                                                     credito extraordinário

Programa de trabalho (suplementação)                                                                       recursos de todas as fontes - R$1,00

 

Funcional programática

Programa/ação/subtítulo/produto

E S F

G

N

D

M

O

D

IU

F

T

E

VALOR

0667 DEFESA CIVIL                                                                                                                                            54.200.000

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

06 182

0667 4580

Acões emergenciais de defesa civil

 

 

 

 

 

54.200.000

06 182

0667 4580 0005

Acões emergenciais de defesa civil - na região sudeste

 

 

 

 

 

36.100.000

 

 

 

S

3-0DC

30

0

100

250.000

 

 

 

S

3-0DC

40

0

100

1.202.800

 

 

 

S

4-INV

30

0

100

30.647.200

 

 

 

S

4-INV

40

0

100

4.000.000

06 182

0667 4580 0007

Acões emergenciais de defesa civil - na região sul

 

 

 

 

 

12.100.000

 

 

 

S

3-0DC

30

0

100

170.000

 

 

 

S

3-0DC

40

0

100

5.350.000

 

 

 

S

4-INV

30

0

100

1.530.000

 

 

 

S

4-INV

40

0

 

5.050.000

06 182

0667 4580 0009

Acões emergenciais de defesa civil - na região nordeste

 

 

 

 

 

1.000.000

 

 

 

S

3-0DC

40

0

100

1.000.000

06 182

0667 4580 0011

Acões emergenciais de defesa civil - na região centro-oeste

 

 

 

 

 

5.000.000

 

 

 

S

3-0DC

40

0

100

350.000

 

 

 

S

4-INV

40

0

100

4.650.000

TOTAL-FISCAL

 

0

TOTAL-SEGURIDADE

 

54.200.000

TOTAL-GERAL

 

54.200.000

órgão: 53000 - ministério da integração nacional

UNIDADE: 53203 - SUPERIENTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

ANEXO                                                                                                                                   CREDITO EXTRAORDINÁRIO

RPOGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)                                  RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$1.00

 

 

 

E

G

M

I

F

 

Funcional programática

Programa/Ação/Subtitulo/Produto

S

N

O

U

T

valor

 

 

F

D

D

 

E

 

0667 DEFESA CIVIL                                                                                                                                            128.000.000

 

 

ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

06 182

0667 6001

Acões emergenciais de combate a seca

 

 

 

 

 

128.000.000

06 182

0667 6001 0001

Acões emergenciais de combate a seca - na região nordeste

 

 

 

 

 

128.000.000

 

 

 

S

3-ODC

30

0

100

13.000.000

 

 

 

S

3-ODC

90

0

100

115.000.000

TOTAL-FISCAL

 

0

TOTAL-SEGURIDADE

 

128.000.000

TOTAL-GERAL

 

128.000.000