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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.967-14, DE 23 DE novembro DE 2000.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$240.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.967-13, de 24 de outubro de 2000.

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

53203 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE ... R$1,00

ANEXO I

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS

ESPECIFICAÇÃO

E

S

F

M

O

D

ID. USO

FTE

TOTAL

PESSOAL E ENC. SOCIAIS

JUROS E ENC. DA DIVIDA

OUTRAS DESP. CORRENTES

INVEST.

INVERV. FINANC.

AMORT. DA DIVIDA

ASSSISTENCIA E PREVIDENCIA

 

 

 

 

24.000.000

 

 

24.000.000

 

 

 

ASSISTENCIA

 

 

 

 

24.000.000

 

 

24.000.000

 

 

 

ASSISTENCIA COMUNITARIA

 

 

 

 

24.000.000

 

 

24.000.000

 

 

 

15.081.0487.5729

 

 

 

 

24.000.000

 

 

24.000.000

 

 

 

PROGRAMA EMERGENCIAL DE COMBATE AOS EFEITOS DA SECA

 

 

 

 

24.000.000

 

 

24.000.000

 

 

 

PRESTAR ASSISTÊNCIA A POPULAÇÃO DAS REGIÕES AFETADAS PELA ESTIAGEM PROLONGADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15.081.0487.5729.0001

S

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMA EMERGENCIAL DE COMBATE AOS EFEITOS DA SECA

 

90

 

 

240.000.000

 

 

240.000.000

 

 

 

 

 

 

0

 

240.000.000

 

 

240.000.000

 

 

 

 

 

 

 

153

240.000.000

 

 

240.000.000

 

 

 

TOTAL SEGURIDADE

 

240.000.000

 

 

240.000.000

 

 

 

 

ANEXO II

ACRESCIMO

53000 - MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

53203 - SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE

RECEITA

RECURSO DE TODAS AS FONTES E TRANSFERENCIAS (R$1,00)

ESPECIFICAÇÃO

ESF.

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONOMICA

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES

SEG

 

 

240.000.000

1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

SEG

 

240.000.000

 

1210.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

SEG

 

240.000.000

 

1210 01.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

SEG

240.000.000

 

 

TOTAL SEGURIDADE

240.000.000