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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.967-12, DE 22 DE setembro DE 2000.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$240.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.967-11, de 25 de agosto de 2000.

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

5320 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE      R$1,00

ANEXO I

CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS

 

ESPECIFICAÇÃO

E

M

ID.

FTE

TOTAL

PESSOAL E ENC. SOCIAIS

JUROS E ENC. DA DIVIDA

OUTRAS DESP. CORREN-TES

INVES-TIMENTOS

INVER-SÕES FINAN-CEIRAS

AMORTIZA-CÃO DA DIVIDA

 

S

O

USO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

F

D

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSSISTENCIA E PREVIDENCIA

 

 

 

 

24.000.000

 

 

24.000.000

 

 

 

ASSISTENCIA

 

 

 

 

24.000.000

 

 

24.000.000

 

 

 

ASSISTENCIA COMUNITARIA

 

 

 

 

24.000.000

 

 

24.000.000

 

 

 

15.081.0487.5729

 

 

 

 

24.000.000

 

 

24.000.000

 

 

 

PROGRAMA EMERGENCIAL DE COMBATE AOS EFEITOS DA SECA

 

 

 

 

24.000.000

 

 

24.000.000

 

 

 

PRESTAR ASSISTÊNCIA A POPULAÇÃO  DAS REGIÕES AFETADAS PELA ESTIAGEM PROLONGADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15.081.487.5729.0001

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMA EMERGENCIAL DE COMBATE AOS EFEITOS DA SECA

 

90

 

 

240.000.000

 

 

240.000.000

 

 

 

 

 

 

0

 

240.000.000

 

 

240.000.000

 

 

 

 

 

 

153

 

240.000.000

 

 

240.000.000

 

 

 

TOTAL SEGURIDADE

240.000.000

 

 

240.000.000

 

 

 

ANEXO II

ACRESCIMO

53000 - MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

53203 - SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE

RECEITA

RECURSO DE TODAS AS FONTES E TRANSFEREN-CIAS (R$1,00)

 

ESPECIFICAÇÃO

ESF.

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONOMICA

1000.00.00  RECEITAS CORRENTES

SEG

 

 

240.000.000

1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

SEG

 

240.000.000

 

1210.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

SEG

 

240.000.000

 

1210 CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

SEG

240.000.000

 

 

TOTAL SEGURIDADE

240.000.000