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Medida Provisória nº 1.395-19, de 21 de Setembro de 2000.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, créditos extraordinários no valor de R$132.242.089,00 para os fins que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil e oitenta e nove reais), para atender à programação do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - CONFINS.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Medida Provisória.

Art. 5º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.

Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.935-18, de 23 de agosto de 2000.

Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Martus Tavares

ÓRGÃO: 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADE: 20603 - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDES - SUDENE

ANEXO I         CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)            RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS

ESPECIFICAÇÃO

E

S

F

M

O

D

ID USO

FTE

TOTAL

PESSOAL ENC. SOCIAIS

JUROS E ENC DA DÍVIDA

OUTRAS DESP. CORRENTES

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

OUTRAS DESP DE CAPITAL

ASSISTÊNCIA E PROVIDÊNCIA

 

 

 

 

120.142.089

 

 

120.142.089

 

 

 

 

ASSISTÊNCIA

 

 

 

 

120.142.089

 

 

120.142.089

 

 

 

 

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

 

 

 

 

120.142.089

 

 

120.142.089

 

 

 

 

15.081.0487.3515

 

 

 

 

120.142.089

 

 

120.142.089

 

 

 

 

PROGRAMA EMERGENCIAL DE FRENTES PRODUTIVAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESENVOLVER AÇÕES DE ASSISTÊNCIA A POPULAÇÃO DAS REGIÕES AFETADAS PELA SECA, EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDA PELO ÓRGÃO CENTRAL DO SINDEC- SISTEMA NACIONAL DE DEFESA  CIVIL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12.081.0487.3515.0001

3

 

 

 

120.142.089

 

 

120.142.089

 

 

 

 

 

 

90

 

 

120.142.089

 

 

120.142.089

 

 

 

 

 

 

 

0

 

120.142.089

 

 

120.142.089

 

 

 

 

 

 

 

 

153

120.142.089

 

 

120.142.089

 

 

 

 

TOTAL SEGURIDADE

120.142.089

 

 

120.142.089

 

 

 

 

 

ANEXO II

ACRÉSCIMO

20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

20603 - SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE

RECEITA                    RECURSOS DE  TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS (R$1,00)

ESPECIFICAÇÃO

ESF.

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES

SEG

 

 

120.142.089

1200.00.00      RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

SEG

 

120.142.089

 

1210.00.00            CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

SEG

 

120.142.089

 

1210.01.00                     CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDDE SOCIAL

SEG

120.142.089

 

 

TOTAL SEGURIDADE

120.142.089

ANEXO III

52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA

52101 - MINISTÉRIO DA DEFESA        R$ 1,00

         CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)          RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS

ESPECIFICAÇÃO

E

S

F

M

O

D

ID. USO

FTE

TOTAL

PESSOAL E ENC SOCIAIS

JUROS E ENC DA DÍVIDA

OUTROS DESP. CORRENTES

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

 

 

12.100.000

2.304.164

 

9.029.161

766.675

 

 

ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

12.100.000

2.304.164

 

9.029.161

766.675

 

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

 

 

12.100.000

2.304.164

 

9.029.161

766.675

 

 

06.007.0021.4987

 

 

 

 

12.100.000

2.304.164

 

9.029.161

766.675

 

 

PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA EM MISSÕES DE PAZ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROPORCIONAR APOIO A NAÇÕES DESENVOLVIDAS PELAS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS EM FORÇA MULTINACIONAL APROVADA PELA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- PELOTÃO MANTIDO (UNIDADE)  - 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

06.007.0021.4987.0001

F

 

 

 

12.100.000

2.304.164

 

9.029.161

766.675

 

 

MISSÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TIMOR LESTE – UNAMET

 

90

 

 

12.100.000

2.304.164

 

9.029.161

766.675

 

 

PELOTÃO MANTIDO (UNIDADE) – 1

 

 

0

 

12.100.000

2.304.164

 

9.029.161

766.675

 

 

 

 

 

 

100

12.100.000

2.304.164

 

9.029.161

766.675

 

 

TOTAL FISCAL

12.100.000

2.304.167

 

9.029.161

766.675