medida provisória nº 1.935-18, de 23 de agosto de 2000.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, créditos extraordinários no valor de R$132.242.089,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Medida Provisória.
Art. 5º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.
Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.935-17, de 23 de agosto 2000.
Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando henrique cardoso
Martus Tavares
20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA
20603 - SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE R$ 1,00
ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERENCIAS | ||||||||||||
ESPECIFICAÇÃO | ESF | M O D | ID. USO | FTE | TOTAL | PESSOAL E ENC. SOCIAIS | JUROS E ENC. DA DIVIDA | OUTRAS DESP. CORRENTES | INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS | AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA | OUTRAS DESP DE CAPITAL |
Assistencia e Previdencia Assistencia Assistencia Comunitaria 15.081.0487.3515 Programa Emergencial de Frentes Produtivas Desenvolver ações de assistência a população das regiões afetadas pela seca, em situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo órgão central do sindec - sistema nacional de Defesa Civil 15.081.0487.3515.0001 Programas Emergenciais de Frentes Produtivas |
3 |
90 |
0 |
153 |
120.142.089 120.142.089 120.142.089 120.142.089
120.142.089 120.142.089 120.142.089 120.142.089 |
|
|
120.142.089 120.142.089 120.142.089 120.142.089
120.142.089 120.142.089 120.142.089 120.142.089 |
|
|
|
|
Total Seguridade | 120.142.089 |
|
| 120.142.089 |
|
|
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| ||||
ANEXO II ACRESCIMO |
20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA
20603 - SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE
RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERENCIAS (R$ 1,00) | ||||||||||||
ESPECIFICAÇÃO | ESF. | DESDOBRAMENTO | FONTE | CATEGORIA ECONÔMICA | ||||||||
1000.00.00 Receitas Correntes 1200.00.00 Receitas de Contribuições 1210.00.00 Contribuições Sociais 1210.01.00 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social | SEG SEG SEG SEG |
120.142.089 |
120.142.089 120.142.089 | 120.142.089
| ||||||||
| Total Seguridade | 120.142.089 | ||||||||||
ANEXO III
52000 - MINISTERIO DA DEFESA
52101 - MINISTERIO DA DEFESA R$1,00
CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERENCIAS | |||||||||||
ESPECIFICAÇÃO
| ESF | M O D | ID. USO | FTE | TOTAL | PESSOAL E ENC. SOCIAIS | JUROS E ENC. DA DIVIDA | OUTRAS DESP. CORRENTES | INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS | AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA |
Defesa Nacional e Segurança Pública Administração Administração Geral 06.007.0021.4987 Participação brasileira em missões de paz Proporcionais apoio as nações desenvolvidas pelas forças armadas brasileiras em força multinacional aprovada pela organização das nações unidas - Pelotão mantido (unidade).* I 06.007.0021.4987.0001 missão das nações unidas para o timor leste-unamet - Pelotão mantido (unidade) * I |
F |
90 |
0 |
100 |
12.100.00 12.100.00 12.100.00 12.100.00
12.100.00
12.100.00 12.100.00 12.100.00 |
2.304.164 2.304.164 2.304.164 2.304.164
2.304.164
2.304.164 2.304.164 2.304.164 |
|
9.029.161 9.029.161 9.029.161 9.029.161
9.029.161
9.029.161 9.029.161 9.029.161 |
766.675 766.675 766.675 766.675
766.675
766.675 766.675 766.675 |
|
|
Total Fiscal | 12.100.00 | 2.304.164 |
| 9.029.161 | 766.675 |
|
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