calvert Frome

medida provisória nº 1.935-18, de 23 de agosto de 2000.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, créditos extraordinários no valor de R$132.242.089,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Medida Provisória.

Art. 5º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.

Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.935-17, de 23 de agosto 2000.

Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando henrique cardoso

Martus Tavares

20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA

20603 - SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE                                                             R$ 1,00

ANEXO I                                                                                                                                                            CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)                                 RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERENCIAS

ESPECIFICAÇÃO

ESF

M

O

D

ID. USO

FTE

TOTAL

PESSOAL E ENC. SOCIAIS

JUROS E ENC. DA DIVIDA

OUTRAS DESP. CORRENTES

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA

OUTRAS DESP DE CAPITAL

Assistencia e Previdencia

Assistencia

Assistencia Comunitaria

15.081.0487.3515

Programa Emergencial de Frentes Produtivas

Desenvolver ações de assistência a população das regiões afetadas pela seca, em situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo órgão central do sindec - sistema nacional de Defesa Civil

15.081.0487.3515.0001

Programas Emergenciais de Frentes Produtivas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

153

 

120.142.089

120.142.089

120.142.089

120.142.089

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

120.142.089

120.142.089

120.142.089

120.142.089

 

 

 

120.142.089

120.142.089

120.142.089

120.142.089

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

120.142.089

120.142.089

120.142.089

120.142.089

 

 

 

 

Total Seguridade

120.142.089

 

 

120.142.089

 

 

 

 

 

ANEXO II

ACRESCIMO

20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA

20603 - SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE

RECEITA                                                                         RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERENCIAS (R$ 1,00)

ESPECIFICAÇÃO

ESF.

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

1000.00.00 Receitas Correntes

1200.00.00     Receitas de Contribuições

1210.00.00          Contribuições Sociais

1210.01.00      Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

SEG

SEG

SEG

SEG

 

 

 

120.142.089

 

120.142.089

120.142.089

120.142.089

 

 

Total Seguridade  

120.142.089

 

ANEXO III

52000 - MINISTERIO DA DEFESA

52101 - MINISTERIO DA DEFESA                                                                                                                                                           R$1,00

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)                                          RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERENCIAS

ESPECIFICAÇÃO

 

ESF

M

O

D

ID. USO

FTE

TOTAL

PESSOAL E ENC. SOCIAIS

JUROS E ENC. DA DIVIDA

OUTRAS DESP. CORRENTES

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA

Defesa Nacional e Segurança Pública

Administração

Administração Geral

06.007.0021.4987

Participação brasileira em missões de paz

Proporcionais apoio as nações desenvolvidas pelas forças armadas brasileiras em força multinacional aprovada pela organização das nações unidas

- Pelotão mantido (unidade).* I

06.007.0021.4987.0001

missão das nações unidas para o timor leste-unamet

- Pelotão mantido (unidade) * I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

F

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

100

 

12.100.00

12.100.00

12.100.00

12.100.00

 

 

 

 

 

 

12.100.00

 

12.100.00

12.100.00

12.100.00

 

2.304.164

2.304.164

2.304.164

2.304.164

 

 

 

 

 

 

2.304.164

 

2.304.164

2.304.164

2.304.164

 

 

9.029.161

9.029.161

9.029.161

9.029.161

 

 

 

 

 

 

9.029.161

 

9.029.161

9.029.161

9.029.161

 

766.675

766.675

766.675

766.675

 

 

 

 

 

 

766.675

 

766.675

766.675

766.675

 

 

Total Fiscal               

12.100.00

2.304.164

 

9.029.161

766.675