MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.035-9, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999.

Autoriza o poder Executivo a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa crédito extraordinário no valor de R$132.242.089,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais), para atender à programação contente do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recurso necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com Anexo II desta Medida provisória.

Art. 4º Fica o poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da união (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$12.100.000,00 (dez milhões e cem mil reais), para atender à programação contente do Anexo III desta Medida Provisória.

Art. 5º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.

Art. 6º Ficam convidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.833-8, de 23 de novembro de 1999.

Art. 7º Esta Medida entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Medida Provisória nº 1.833-8, de 23 de novembro de 1999.

Brasília, 9 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Martus Tavares

<<Anexos>>