MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.919, DE 31 DE AGOSTO DE 1999.
Autoriza o poder Executivo a abrir ao Orçamento da seguridade social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 4º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
fernando henrique cardoso
Martus Tavares