Medida Provisória nº 1.842-7, de 25 de agosto de 1999.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$300.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, e com o art. 1º da Medida Provisória nº 1.843-7, desta data, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Art. 3º - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.842-6, de 27 de julho de 1999.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares