MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.839-9, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$183.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$183.000.000,00 (cento e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recurso necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.839-8, de 25 de agosto de 1999.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares