MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.833-6, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, créditos extraordinários no valor de R$132.242.089,00, para os fins que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força da lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n.º 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste -SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n.º 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Medida Provisória.
Art. 5 º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.
Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n.º 1.833-5, de 25 de agosto de 1999.
Art. 7 º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNADO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares