Medida Provisória nº 1.812-9 de 26/02/1999
Medida Provisória nº 1.812-9 de 26/02/1999
Ementa | Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 27/02/1999 - nº 38-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001704. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-001775-8. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 9. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
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Indexação |
CRITERIOS , PRAZO , PAGAMENTO , CONCESSÃO , VANTAGENS , AUMENTO , REMUNERAÇÃO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , APOSENTADO , PENSIONISTA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA .
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Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Reedição sem Alteração |