Medida Provisória nº 1.812-9 de 26/02/1999

Medida Provisória nº 1.812-9 de 26/02/1999

Ementa

Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 27/02/1999 - nº 38-A] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001704. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-001775-8. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 9. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF).

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

CRITERIOS , PRAZO , PAGAMENTO , CONCESSÃO , VANTAGENS , AUMENTO , REMUNERAÇÃO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , APOSENTADO , PENSIONISTA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas