MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.804-7, DE 25 MARÇO DE 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal – Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal – Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional – Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.804-6, de 25 de fevereiro de 1999.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Paiva