medida provisória nº 1.714-3, de 27 de novembro de 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$15.500.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmado entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;
II - de cancelamento de dotações do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma indicada no Anexo III desta Medida Provisória.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.714-2, de 29 de outubro de 1998.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antônio Rodrigues Tavares
ANEXO III | |
ANEXO |
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44000 - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL
44201 - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
RECEITA | RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS (R$) | |||||
ESPECIFICAÇÃO | ESF. | DESDOBRAMENTO | FONTE | CATEGORIA ECONÔMICA | ||
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES | FIS |
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| 1928000 | ||
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | FIS |
| 1928000 |
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1710.00.00 TRANFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS | FIS |
| 1928000 |
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1711.01.01 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO NACIONAL | FIS | 1928000 |
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2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL | FIS |
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| 13572000 | ||
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | FIS |
| 13672000 |
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2410.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS | FIS |
| 13672000 |
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2411.01.01 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO NACIONAL | FIS | 1072000 |
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2411.01.30 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO | FIS | 12500000 |
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| TOTAL FISCAL | 15500000 | ||||